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Levar Animais no Ônibus? Entenda o Projeto de Lei!

A Câmara de Vereadores de Curitiba aprovou um projeto de lei que propõe mudanças nas regras de transporte de animais domésticos de até 15 quilos em ônibus, estações e terminais. Essa proposta visa flexibilizar a legislação atual, que proíbe o transporte de animais nos ônibus, com exceção dos cães-guia, reconhecidos por lei como acompanhantes de pessoas com deficiência visual. Neste post, vou explicar um pouco mais sobre essa proposta.

O principal objetivo dessa iniciativa é permitir que os passageiros possam levar seus animais de pequeno porte nos ônibus da cidade, desde que sigam regras específicas para evitar qualquer transtorno aos outros usuários do transporte público.

O projeto de lei propõe que os animais sejam transportados em caixas adequadas, com restrições de horários. O transporte será proibido nos horários de pico, pela manhã e à noite, exceto em casos de necessidade comprovada de um procedimento cirúrgico, com documentação veterinária. Além disso, o projeto limita o número de animais a dois por veículo. Caso alguma norma não seja seguida, o responsável pelo animal será orientado a desembarcar na próxima parada, para evitar conflitos com os demais passageiros.

Outro ponto importante do projeto é a restrição ao transporte de cães de raças consideradas potencialmente perigosas, embora o texto não especifique quais raças se enquadram. A medida se aplica a cães com histórico de ataques a pessoas, cães treinados para guarda ou ataque, ou animais cujo tamanho e comportamento representem risco para a segurança de passageiros e funcionários do transporte coletivo.

Além disso, animais selvagens, peçonhentos ou com condições de saúde que possam colocar em risco o bem-estar dos demais passageiros estarão proibidos de serem transportados. Para garantir a segurança e o conforto de todos, os animais devem ser transportados em caixas resistentes e apropriadas para o porte do animal, com materiais absorventes no fundo para evitar vazamentos e odores desagradáveis.

Animais de micro porte (até cinco quilos) poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas adequadas, desde que ofereçam conforto e ventilação para o animal. Essa medida visa facilitar o transporte para tutores que realizam trajetos curtos.

O autor do projeto argumenta que a proibição do transporte de animais contraria as políticas de proteção animal adotadas em Curitiba nos últimos anos. Ele acredita que a flexibilização dessa norma será especialmente benéfica para pessoas de baixa renda, que não têm acesso a veículos próprios e precisam levar seus pets a consultas veterinárias e tratamentos essenciais.

Agora, o projeto segue para a sanção do prefeito. Caso seja aprovado, o município definirá as regulamentações complementares para garantir o cumprimento da nova lei.

São Paulo aprova Lei que garante maior segurança aos animais durante transporte aéreo

Em 17 de dezembro, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, em sessão extraordinária, uma proposta que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte, com até 15 quilos, pelas companhias aéreas que operam no estado, tanto em voos nacionais quanto internacionais. O projeto agora aguarda a sanção ou veto do governador, e é sobre isso que falarei neste post.

O Projeto de Lei 587 de 2023 garante aos tutores o direito de transportar até dois animais por passageiro, com um limite total de 10 animais por aeronave. Para embarcar, o animal deverá apresentar um atestado veterinário com menos de 15 dias, confirmando boas condições de saúde, além de uma carteira de vacinação atualizada, guia de transporte emitida pelo Ministério da Agricultura ou órgão conveniado, e outros documentos exigidos pela companhia aérea.

De acordo com o PL aprovado, o pet ocupará um assento da aeronave, com a companhia aérea cobrando no máximo 50% do valor proporcional da passagem do tutor. O animal deverá ser transportado em uma caixa de transporte com as condições adequadas, conforme as normas das companhias aéreas e órgãos nacionais e internacionais. O pet permanecerá na caixa durante o voo, exceto em casos de problemas de saúde ou durante conexões de voo. Além disso, o texto determina que o animal deve ser alimentado e hidratado a cada quatro horas, com a caixa de transporte também sendo mantida limpa.

O artigo 8º do projeto estabelece que, para os animais que viajarem no compartimento de carga das aeronaves, haverá uma espera máxima de 60 minutos entre o despacho da caixa de transporte e a decolagem do avião. Durante esse tempo, o pet será acomodado em uma sala climatizada, com ventilação apropriada, temperatura controlada e proteção contra umidade e calor. O compartimento de carga contará com iluminação, espaço específico para animais e redução de ruídos.

O animal deve ser transportado em uma caixa fornecida pelo tutor que atenda aos padrões da Associação Internacional de Transporte Aéreo. Se ocorrer o óbito ou fuga do animal durante o transporte aéreo em voos com partida ou chegada em São Paulo, a companhia aérea será multada em 1000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. O valor da multa será destinado a ações de defesa animal e será dobrado em caso de reincidência dentro de 30 dias.

Ainda não em vigor, a lei foi aprovada pela Alesp e agora está aguardando a análise do governador Tarcísio de Freitas, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. A aprovação na Assembleia Legislativa já representa um importante passo na proteção e bem-estar dos animais durante viagens aéreas, além de oferecer mais tranquilidade aos tutores. Se sancionada, essa lei poderá servir de modelo para outros estados e incentivar as companhias aéreas a priorizarem a segurança dos animais transportados.