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LEVAR ANIMAIS NO AVIÃO – CACHORRO de Apoio Emocional e CÃO-GUIA

Se você precisa da companhia do seu cachorro para viajar, poderá levá-lo com você no avião em rotas que reconhecem o conceito de cachorro de assistência emocional. 

No Brasil, todas as companhias aéreas autorizam cão-guia a bordo, enquanto animais de apoio emocional são permitidos apenas em viagens ao exterior.

CÃO-GUIA

De modo geral o cão-guia viaja ao lado do assento do dono, no chão da aeronave. O cão não ocupa um assento na cabine, ele deve estar de coleira com distintivo oficial que o identifique como cão-guia e seu transporte é gratuito, ou seja, não é cobrado nenhuma taxa extra por isso.

Para viajar com cão-guia de avião é necessário estar atento às políticas de viagem das companhias aéreas, ter a documentação do pet, como carteira de vacinação atualizada com a vacina antirrábica e verificar as regras do país de destino, além disso, é necessário comunicar a empresa aérea com antecedência, de preferência na hora da compra das passagens aéreas.

ANIMAL DE APOIO EMOCINAL

Primeiramente, para realizar qualquer viagem de avião, será sempre necessário apresentar as documentações do pet, como carteira de vacinação com a vacina antirrábica dentro do prazo, certificado veterinário internacional, o CVI, atestado médico e a declaração de animal de suporte emocional.

O segundo passo é verificar a real necessidade, pois todos os pets fazem muito bem aos seus tutores, mas isso não quer dizer que o tutor tenha distúrbios psiquiátricos que precisem de suporte. Apenas um médico psiquiatra pode determinar se um paciente precisa disso.

O Brasil não possui uma legislação específica para animais de apoio emocional viajarem com seus donos na cabine, por isso, cada empresa aérea tem a liberdade para aceitar ou não, tais animais.

Algumas companhias autorizam animais de suporte somente para alguns trechos internacionais.

Falando especificamente das companhias aéreas brasileiras, somente cães são aceitos como animais de apoio emocional. Estes poderão viajar gratuitamente. As companhias aéreas brasileiras exigem cada uma à sua maneira, que o médico do passageiro preencha uma declaração ou formulário, que indique ser indispensável o animal na cabine para que o dono viaje com tranquilidade. 

Se aprovado pela companhia aérea, o animal deverá viajar nos pés do dono, ou embaixo do assento dianteiro, sem atrapalhar a circulação dos demais passageiros e o acesso às saídas de emergência. Caso o pet não ultrapasse o tamanho de uma criança de dois anos, o transporte no colo também é uma opção. Bom comportamento e estar limpo, utilização de coleira e tapete para as necessidades do animal, são exigidos.

Mas atenção: cães de apoio emocional e o transporte simples de animais de estimação não devem ser confundidos com a modalidade cão-guia, pois este é utilizado por portadores de deficiência visual.

Para que você perceba como é importante esse controle, nos Estados Unidos por exemplo, o departamento dos transportes é quem regulamenta a presença de animais em voos. Quando a permissão de animais de apoio emocional na cabine foi instituída por lá em 1986, não havia restrições de espécies, e por algum tempo, passageiros viajavam com porco, canguru e até mesmo pavão dentro das aeronaves. Para evitar que os aviões se tornassem verdadeiras “Arcas de Noé”, as companhias passaram a avaliar os pedidos de viagem com mais cautela.

Seja para levar seu cão como um apoio emocional, ou para que seja seu cão-guia, faça tudo com antecedência para evitar situações desagradáveis no momento do embarque. Só assim você e seu parceiro de viagem voarão tranquilos até o destino.