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Pets e Imposto de Renda: Projeto propõe dedução de gastos veterinários

Quem tem um animal de estimação em casa sabe: manter a saúde de um pet em dia pode pesar no bolso. Consultas veterinárias, vacinas, exames, cirurgias, medicamentos… tudo isso faz parte da rotina de cuidados, e mesmo diante dos altos custos, a maioria dos tutores não mede esforços. Afinal, nossos bichinhos são parte da família.

Mas e se esses gastos pudessem ser abatidos no Imposto de Renda? É exatamente isso que propõe o Projeto de Lei 340/2023. A iniciativa busca permitir que despesas com a saúde dos pets – como consultas, internações, exames laboratoriais e de imagem (como raio-X e ultrassonografia), além de próteses e dispositivos ortopédicos – possam ser deduzidas na declaração de IR.

A justificativa da proposta é clara: animais de estimação desempenham um papel essencial na vida emocional e até física de seus tutores. A autora do projeto argumenta que, se milhões de brasileiros reconhecem seus pets como membros da família, os cuidados com a saúde deles deveriam ter o mesmo peso que os cuidados com a saúde humana.

Atualmente, a legislação brasileira não permite esse tipo de dedução. Mesmo que um tutor invista grandes quantias em tratamentos ou cirurgias, esses valores não entram na declaração de IR. As deduções permitidas hoje se restringem a despesas com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia e dependentes – e todas relacionadas exclusivamente a pessoas físicas.

Segundo o projeto, o benefício seria destinado a contribuintes que estejam inscritos em um cadastro nacional de animais de estimação, a ser instituído pelo poder público. Caso esse cadastro ainda não esteja disponível, a dedução poderia ser feita mediante apresentação da nota fiscal com o CPF do tutor.

Vale destacar que essa discussão não se limita ao Congresso Nacional. Em Brasília, por exemplo, uma tutora entrou com uma ação na Justiça para tentar garantir o direito de deduzir os custos médico-hospitalares com seu cão idoso. A base do pedido está no conceito de família multiespécie, que vem ganhando reconhecimento no Brasil e em outros países, e defende a legitimidade de núcleos familiares compostos por humanos e animais unidos por laços afetivos.

Esse reconhecimento vai além do simbólico – ele tem impactos concretos. Ignorar essa configuração familiar é deixar de reconhecer a responsabilidade financeira e o vínculo que muitos tutores têm com seus animais.

De acordo com dados do IBGE, o Brasil abriga mais de 149 milhões de pets, e em muitos lares, esses animais são os únicos companheiros de idosos, viúvos ou pessoas que vivem sozinhas. A presença dos pets pode ser essencial para o equilíbrio emocional, ajudando a reduzir a solidão e até a aliviar sintomas de ansiedade e depressão.

Mesmo com essa importância reconhecida, os gastos com animais ainda são considerados não essenciais pelo sistema tributário. O debate em torno do PL 340/2023 mostra que esse olhar pode – e deve – mudar, pois milhares de famílias já enfrentam desafios financeiros para garantir a saúde de seus pets.

Embora o projeto ainda precise ser analisado pelas comissões de Finanças, Tributação e de Constituição e Justiça antes de ser votado, o simples fato de estar em pauta já representa um avanço. Ele aponta para uma legislação mais sensível e conectada com a realidade atual, onde os laços com os animais de estimação são parte indissociável da vida de muitas famílias.

Se os pets são membros da família, então cuidar da saúde deles também deve ser um direito reconhecido e protegido por lei.