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🐶🐱 Animais de Estimação em Condomínios: Direitos e Restrições ⚖️

A presença de animais de estimação em condomínios é um tema que gera muitas dúvidas e, por vezes, até conflitos entre os moradores. No entanto, é um assunto importante que merece atenção, pois pode levar a situações complicadas no dia a dia.

No Brasil, a legislação e as decisões dos tribunais têm reforçado que os condomínios não podem proibir a presença de pets nas unidades privadas de maneira arbitrária. No entanto, existem situações em que algumas restrições podem ser aplicáveis, especialmente quando estão relacionadas à segurança, saúde e bem-estar coletivo dos moradores.

O direito de ter um animal de estimação dentro de um condomínio está diretamente vinculado ao direito de propriedade. Qualquer regulação que tente restringir essa liberdade precisa ter um embasamento legal sólido. Tribunais superiores têm afirmado que normas que proíbem a presença de animais sem critérios objetivos são abusivas e não podem ser aplicadas sem justificativas claras.

O ideal é que a convivência entre os moradores e seus animais de estimação respeite o equilíbrio entre os direitos individuais e os coletivos. Ou seja, os tutores têm o direito de manter seus pets, desde que não causem incômodos excessivos aos vizinhos. Por exemplo, se um cachorro late de forma constante, perturbando o sossego dos demais, ou se um animal representa risco para a segurança dos outros condôminos, medidas podem ser tomadas para minimizar esses problemas. Questões relacionadas à higiene também são fundamentais: a falta de cuidados com excrementos ou sujeiras pode resultar em reclamações legítimas.

Além disso, muitos condomínios estabelecem regras específicas para o uso das áreas comuns, como corredores, elevadores e jardins. Essas normas frequentemente exigem que os animais sejam conduzidos com coleira e guia ou até transportados no colo, especialmente quando se trata de cães de grande porte. Essas restrições são válidas, pois têm o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores.

Vale destacar que a presença de uma cláusula proibitiva na convenção do condomínio não significa que ela seja aplicável de forma indiscriminada. Se a proibição não tiver uma justificativa concreta, o morador tem o direito de contestá-la judicialmente. A jurisprudência tem mostrado que, se o animal não representa um problema real, o tutor tem o direito de mantê-lo na unidade.

Uma das formas mais eficazes de evitar desentendimentos é o diálogo entre os moradores e a administração do condomínio. Muitas vezes, os conflitos podem ser resolvidos por meio de regras claras e do respeito mútuo. Em alguns casos, a assembleia de moradores pode estabelecer condições específicas para a presença de animais, sempre respeitando os limites legais.

Por fim, os tutores de animais devem estar atentos às normas do condomínio e à responsabilidade de garantir que seus pets convivam de forma harmoniosa com os demais moradores. Isso envolve tomar medidas para evitar barulhos excessivos, manter a higiene do ambiente e respeitar as regras para a circulação nas áreas comuns. Assim, é possível equilibrar o direito de ter um animal de estimação com a necessidade de manter um ambiente organizado e respeitoso dentro do condomínio.

São Paulo aprova Lei que garante maior segurança aos animais durante transporte aéreo

Em 17 de dezembro, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, em sessão extraordinária, uma proposta que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte, com até 15 quilos, pelas companhias aéreas que operam no estado, tanto em voos nacionais quanto internacionais. O projeto agora aguarda a sanção ou veto do governador, e é sobre isso que falarei neste post.

O Projeto de Lei 587 de 2023 garante aos tutores o direito de transportar até dois animais por passageiro, com um limite total de 10 animais por aeronave. Para embarcar, o animal deverá apresentar um atestado veterinário com menos de 15 dias, confirmando boas condições de saúde, além de uma carteira de vacinação atualizada, guia de transporte emitida pelo Ministério da Agricultura ou órgão conveniado, e outros documentos exigidos pela companhia aérea.

De acordo com o PL aprovado, o pet ocupará um assento da aeronave, com a companhia aérea cobrando no máximo 50% do valor proporcional da passagem do tutor. O animal deverá ser transportado em uma caixa de transporte com as condições adequadas, conforme as normas das companhias aéreas e órgãos nacionais e internacionais. O pet permanecerá na caixa durante o voo, exceto em casos de problemas de saúde ou durante conexões de voo. Além disso, o texto determina que o animal deve ser alimentado e hidratado a cada quatro horas, com a caixa de transporte também sendo mantida limpa.

O artigo 8º do projeto estabelece que, para os animais que viajarem no compartimento de carga das aeronaves, haverá uma espera máxima de 60 minutos entre o despacho da caixa de transporte e a decolagem do avião. Durante esse tempo, o pet será acomodado em uma sala climatizada, com ventilação apropriada, temperatura controlada e proteção contra umidade e calor. O compartimento de carga contará com iluminação, espaço específico para animais e redução de ruídos.

O animal deve ser transportado em uma caixa fornecida pelo tutor que atenda aos padrões da Associação Internacional de Transporte Aéreo. Se ocorrer o óbito ou fuga do animal durante o transporte aéreo em voos com partida ou chegada em São Paulo, a companhia aérea será multada em 1000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. O valor da multa será destinado a ações de defesa animal e será dobrado em caso de reincidência dentro de 30 dias.

Ainda não em vigor, a lei foi aprovada pela Alesp e agora está aguardando a análise do governador Tarcísio de Freitas, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. A aprovação na Assembleia Legislativa já representa um importante passo na proteção e bem-estar dos animais durante viagens aéreas, além de oferecer mais tranquilidade aos tutores. Se sancionada, essa lei poderá servir de modelo para outros estados e incentivar as companhias aéreas a priorizarem a segurança dos animais transportados.