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Cadastro Nacional de Animais: O Que Diz o Projeto de Lei 2.230/2022

Nas últimas semanas, circulou intensamente nas redes sociais a ideia de que estaria sendo criado um imposto para tutores de animais de estimação no Brasil. Mas será que isso é verdade? Vamos esclarecer essa questão e entender a origem dessa informação.

O debate gira em torno do Projeto de Lei 2.230/2022, cujo principal objetivo é autorizar a criação de um Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Esse cadastro seria implementado pelos municípios com base em um modelo padronizado fornecido pelo governo federal. O registro incluiria informações como:

  • Dados pessoais do tutor;
  • Espécie, raça e idade do animal;
  • Dados relevantes para apoiar políticas públicas.

O intuito do projeto é contribuir para o controle sanitário, combater maus-tratos, organizar campanhas de vacinação, aumentar a segurança em transações de compra e venda de animais e facilitar a identificação de animais abandonados. Importante destacar que animais rurais, como bovinos e equinos, não serão incluídos nesse cadastro, pois já possuem registros próprios vinculados ao Ministério da Agricultura.

O Projeto de Lei foi inicialmente apresentado à Câmara dos Deputados em 2015, sob o número 3.720. Em 2022, foi aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado. Entre 2023 e 2024, passou por comissões e pelo plenário, estando agora aguardando sanção presidencial, com prazo até 17 de dezembro de 2024.

Ao analisar o texto do PL 2.230/2022, fica claro que não há previsão para a criação de impostos ou qualquer tipo de cobrança adicional para tutores de animais. Diferente da Alemanha, onde existe uma taxa anual para donos de cães, o foco do projeto brasileiro é a criação de uma base de dados nacional. Além disso, qualquer proposta de tributo no Brasil exige um processo legislativo específico, o que não é o caso aqui.

Embora o projeto atual não mencione a cobrança de impostos, é compreensível que essa possibilidade gere preocupação. Afinal, outros países já aplicam taxas similares. Na Alemanha, por exemplo, foram arrecadados cerca de 2,6 bilhões de reais em 2023 com a chamada “taxa dos cães”. Lá, a identificação por chip é obrigatória, e os tutores que não registram seus animais estão sujeitos a multas altíssimas.

Aqui no Brasil, o texto aprovado em 26 de novembro de 2024 prevê que tutores deverão informar no cadastro:

  • Número de identidade e CPF;
  • Endereço e local onde o animal será mantido;
  • Espécie, raça, sexo, idade do animal;
  • Histórico de vacinas e tratamentos.

Agora, resta aguardar a decisão presidencial e torcer para que esse projeto seja um passo importante em prol do bem-estar dos nossos amigos de quatro patas. Fiquemos atentos aos desdobramentos!