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Latam, Gol e Azul Suspendem Transporte de Pets para os EUA: Novas Restrições do CDC

As companhias aéreas Latam, Gol e Azul anunciaram a suspensão do serviço de transporte de animais de estimação em voos com destino aos Estados Unidos, decisão tomada em razão das novas diretrizes do CDC dos EUA, que estabelecem restrições à entrada de cães no país a partir de 1º de agosto de 2024.
No dia 14 de julho, o CDC introduziu novas restrições para a entrada de cães nos EUA, com o objetivo de prevenir a reintrodução da variante canina do vírus da raiva no país. Por isso, a partir de 1º de agosto, todos os cães que ingressarem no território americano, deverão ter mais de seis meses de idade, estar em boa condição de saúde e serem microchipados com dispositivos detectáveis por scanners universais. Além disso, os tutores deverão apresentar um formulário de importação junto ao CDC, assim como um formulário referente à vacinação antirrábica.
Vale destacar, que essas novas mudanças afetam somente os cães, incluindo os cães de serviço. Já para gatos ou outras espécies, nenhuma mudança foi anunciada. No entanto, em resposta às novas diretrizes, a Latam suspendeu o serviço de transporte de pets — sem distinção entre cães e gatos — em voos destinados aos EUA a partir do dia 31 de julho. A companhia está aguardando informações adicionais das autoridades para entender se as reservas existentes com transporte confirmado de um animal a partir de 1º de agosto poderiam se qualificar para alguma exceção.
A Gol também anunciou a suspensão da venda do serviço de transporte de cães e gatos para os EUA a partir do dia 23 de julho. No entanto, clientes com voos programados até o dia 15 de outubro serão atendidos normalmente. Aqueles com voos agendados a partir do dia 16 de outubro poderão optar pela antecipação do serviço ou pelo cancelamento sem taxas adicionais.
A Azul suspendeu o serviço de transporte de cães — incluindo cães de serviço ou suporte emocional em voos para os EUA a partir do dia 31 de julho. Diferentemente das outras companhias, a Azul manteve o serviço de transporte de gatos, já que esses animais não são afetados pelas novas normas do CDC.
É importante dizer que o Brasil ainda não possui uma legislação específica para o transporte de animais de estimação, sendo as companhias aéreas autorizadas pela Anac a definir as regras caso decidam oferecer o serviço. A portaria 12.307, de 25 de agosto de 2023 da Anac, permite que a companhia aérea estabeleça as regras, como franquia de peso, quantidade de volume, espécies admitidas e valores para o transporte.
As companhias devem entrar em contato com os passageiros que já tinham voos marcados com o serviço de transporte de animais e oferecer alternativas. Elas podem devolver o valor da passagem ou tentar reacomodar o passageiro em outra companhia aérea que ainda ofereça o serviço. Se não houver resolução administrativa, o passageiro pode buscar uma solução judicial.
Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 12 de 2022, conhecido como “Lei Joca”, que visa regulamentar o transporte de animais de estimação em voos. A proposta ganhou força após a morte de um cachorro da raça Golden Retriever, que faleceu em abril após ficar mais de oito horas no porão de um avião da Gol.


O texto, que aguarda apreciação no Senado, propõe que os animais de estimação devem viajar na cabine do avião, não mais podendo ser transportados no porão. Atualmente, a portaria da Anac deixa essa decisão a critério das companhias.
No último dia 18, a Anac e o Ministério de Portos e Aeroportos instalaram uma comissão especial para consolidar regras mais específicas para a presença de pets em voos domésticos e internacionais, visando responder à crescente demanda e preocupações dos passageiros que viajam com os animais. O grupo terá 30 dias para concluir os trabalhos.
O novo projeto de lei obriga as companhias a oferecer serviços de rastreamento dos animais, permitindo que os tutores acompanhem em tempo real a locomoção e a viagem dos pets. Além disso, as companhias serão obrigadas a fornecer o serviço dentro da cabine da aeronave.
Essa suspensão do transporte de pets para os Estados Unidos por companhias aéreas brasileiras reflete a complexidade das novas regulamentações internacionais e a falta de uma legislação específica no Brasil. A situação joga luz na necessidade urgente de normas claras e consistentes que atendam à crescente demanda por viagens seguras e confortáveis para nossos animais de estimação. A expectativa é que iniciativas como a “Lei Joca” tragam avanços significativos, garantindo direitos e segurança tanto para os tutores quanto para seus animais.

LEVAR ANIMAIS NO AVIÃO – Viagem Internacional – Preparativos e Documentação

Para qualquer viagem internacional de cães ou gatos, o estado de saúde e o histórico sanitário do animal devem estar declarados em um documento emitido pelas autoridades veterinárias do país de origem e que seja aceito pelo país de destino.

No Brasil, esses documentos são: o passaporte para trânsito de cães e gatos e o certificado veterinário internacional (CVI).

Ambos são emitidos e chancelados por autoridades fiscais federais agropecuários do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, lotados nas unidades do sistema de vigilância agropecuária internacional (Vigiagro)

O Vigiagro está situado nos aeroportos, portos, postos de fronteira e aduanas especiais, ou nas superintendências federais de agricultura nos estados.

Além do histórico sanitário do animal declarado no passaporte ou no CVI, alguns países impõe outras exigências específicas para permitir o ingresso de animais em seus territórios, como vacinas, tratamentos anti parasitas e restrição de idade do animal.

Nesse post, você conhecerá as 5 etapas que podem demorar até 5 meses para serem concluídas, deixando toda documentação e exames em ordem. Então, recomendo começar o processo bem antes da viagem internacional.

MICROCHIP

O microchip deve atender aos critérios da norma ISO 11784 e 11785, será lido antes do embarque do animal nas viagens internacionais e no desembarque dos animais no Brasil.

O microchip deve ser colocado no animal pelo veterinário que vai carimbar, assinar e datar quando foi feita a implantação.

VACINA ANTI-RÁBICA

O animal precisa ter a carteirinha de vacinação e estar com todas as vacinas em dia.

A vacina anti-rábica é aplicada no animal depois da implantação do chip, a aplicação precisa ser feita até 30 dias antes da viagem e tem validade de 12 meses.

SOROLOGIA

É necessário aguardar 30 dias corridos após a vacinação antirrábica para fazer o teste de sorologia. Esse exame é feito apenas em laboratórios credenciados. 

Para fazer esse exame, uma boa dica é que você deixe seu pet por 12 horas em jejum, pois o teste pode dar errado se encontrar alguma gordura no sangue do animal. Uma vez feito esse teste e aprovado, o documento será vitalício desde que você mantenha o calendário da vacina antirrábica do seu pet em dia.

VIGIAGRO

O Vigiagro é a unidade que emite o certificado CVI expedido por auditores fiscais federais agropecuários. O CVI é o documento que permite que você viaje com o seu pet.

Da data da coleta do sangue para o teste de sorologia até a emissão do CVI, é preciso esperar três meses.

Para agendar o Vigiagro e é preciso já ter comprado a passagem, pois eles pedem o comprovante para só depois informar as datas disponíveis para comparecer ao Vigiagro.

Atualmente, o agendamento pode ser feito on-line pelo site do Ministério da Agricultura ou por e-mail, enviando o comprovante da passagem e preenchendo um formulário com os dados do animal.

ATESTADO DE SAÚDE

3 dias antes de ir ao Vigiagro você deve pedir o atestado de saúde do pet para o veterinário. É importante ressaltar que o formulário tem um modelo próprio, não pode ter rasuras e tem validade de até 10 dias.

DICA BÔNUS

Uma opção prática para quem costuma viajar bastante com um animal dentro do Brasil ou no Mercosul, é fazer o passaporte para trânsito de cães e gatos. Esse documento serve como atestado de saúde no Brasil e substitui o CVI na Argentina, no Uruguai, Paraguai Colômbia, Taiwan, Cambia, Brunei e na Venezuela.

O passaporte para trânsito de cães e gatos proporcionará maior agilidade e segurança zoosanitária no desembarque de cães e gatos nas viagens internacionais.

A diferença entre o passaporte e o CVI, apesar de ambos terem o mesmo objetivo de atestar as condições de saúde do animal e o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional, é que o passaporte pode ser usado para várias viagens durante toda a vida do animal, enquanto o CVI deve ser emitido a cada viagem que o animal for realizar.

Para emissão do passaporte animal é preciso que o pet tenha no mínimo três meses de vida, ter nascido no Brasil, ser criado por tutores brasileiros, ser microchipado e possuir exames emitidos por algum médico veterinário inscrito no conselho regional de medicina veterinária.

Agora que você já sabe os documentos necessários, é só se programar com antecedência e se divertir na viagem com o seu animalzinho de estimação!