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Licença de trabalho por LUTO DO PET

Permissão para que o funcionário se ausente do trabalho por um dia, sem prejuízo de salário em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação.
Essa é a proposta do Projeto de Lei 221 de 2023, de autoria dos deputados Fred Costa e Bruno Lima, que está em análise na Câmara dos Deputados.

O Código de Leis Trabalhistas, em seu artigo 473, já prevê que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

O objetivo do projeto de lei é incluir nesse mesmo artigo que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia, em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação.

Um ponto polêmico da proposta é o fato dela limitar o direito a tutores de cães e gatos, desconsiderando tantos outros tipos de animais de estimação.

Sobre esse assunto, segundo os parlamentares, outros tipos de pets não foram incluídos no texto, por entenderem que isso dificultaria a aprovação do projeto de lei, mas dizem que, caso o projeto seja aprovado, a ideia é depois estender o benefício a tutores de outros tipos de animais de estimação.

O PL também propõe que cada empregado possa utilizar o benefício até três vezes em um ano, desde que a morte do pet seja devidamente comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito do animal, ou por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Além do luto, o dia de licença também seria utilizado para resolver questões burocráticas relativas ao falecimento do pet, como entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro de Zoonose da cidade para fazer uma incineração, mantendo assim a saúde pública, uma vez que não se deve enterrar o corpo do animal no quintal da casa por exemplo, já que a decomposição libera substâncias que podem contaminar o solo, o lençol freático e poços artesianos.

Se aprovada, a licença se torna um direito do empregado e a concessão vira um dever da empresa, que, em caso de recusa, pode ter de pagar em dobro o dia trabalhado e até indenizar por danos morais o empregado que se viu impedido de usufruir do benefício.

Mas, para esse projeto ser aprovado, na opinião de alguns profissionais do direito, muitos obstáculos precisam ser contornados. Um deles é o fato de o projeto de lei não prever a necessidade da comprovação da relação entre o trabalhador e o animal, pois para que a comprovação fosse feita, seria necessário criar uma estrutura de registro oficial de animais de estimação. Algo não tão simples de ser feito em todo o território nacional.

O mais importante nesse momento, é que o luto diante da perda de um animal de estimação ganhou espaço para discussão. Vamos torcer para que em breve, os tutores de pets conquistem esse direito e possam enfrentar esses difíceis momentos com mais tranquilidade.